“A LFM Export Corporation pode providenciar transporte aéreo indireto de sua carga usando várias companhias aéreas.”

“LFM Export Corporation can arrange indirect air transportation of your cargo using multiple airlines.”

“LFM Export Corporation puede organizar el transporte aéreo indirecto de su carga utilizando varias aerolíneas.”

 MUDANÇA INTERNACIONAL 

ENTREGAMOS EM TODO O MUNDO 

Seja para o Brasil ou no exterior. Possuímos uma rede de agentes e parceiros em todo o mundo com a mesma qualidade e certificações, possibilitando assim, entregar sua mudança em qualquer lugar, com a mesma qualidade e segurança. 

 

SAINDO DO BRASIL: DOCUMENTOS  

O seu processo de importação ou exportação pode ser agilizado se for observado algumas exigências da Alfândega brasileira. Nos textos abaixo se encontram as informações necessárias para estes procedimentos. Nossa equipe comercial está ao seu dispor para esclarecer quaisquer dúvidas não relacionadas. 

É muito importante que a lista de documentos seja enviada/entregue em nossas mãos o quanto antes para que possamos dar entrada no processo junto a Alfândega brasileira. 

Todas as cópias devem ser autenticadas e as assinaturas de V.Sª devem ter firma reconhecida em cartório. 

 

Confira aqui a relação de documentos necessários: 

 

PARA BRASILEIROS OU ESTRANGEIROS COM VISTO PERMANENTE NO BRASIL 

02 Cópias do passaporte (todas as folhas, de capa a capa e autenticadas) 

02 Cópias da carteira de identidade (autenticadas) 

02 Cópias do CIC / CPF (autenticadas) 

02 Cópias autenticadas do bilhete aéreo indicando como destino final o local para onde vai a mudança. 

02 vias da Procuração por Instrumento Público junto ao cartório (modelo fornecido pela Transworld). 

02 vias da Declaração de Motivo de Saída do País, assinada pelo cliente e COM FIRMA RECONHECIDA 

02 Cópias autenticadas do Comprovante de residência em nome do exportador ( conta de luz, gás, telefone, água, contrato de aluguel). 

O comprovante de residência deve ser do mês corrente ou do mês anterior. 

02 vias da Declaração de bagagem assinada pelo cliente COM FIRMA RECONHECIDA. 

 

VOLTANDO  PARA  BRASIL: DOCUMENTOS PARA EXPORTAÇÕES NO BRASIL 

O seu processo de importação ou exportação pode ser agilizado se for observado algumas exigências da Alfândega brasileira. Nos textos abaixo se encontram as informações necessárias para estes procedimentos. Nossa equipe comercial está ao seu dispor para esclarecer quaisquer dúvidas não relacionadas. 

É muito importante que a lista de documentos seja enviada/entregue em nossas mãos o quanto antes para que possamos dar entrada no processo junto a Alfândega brasileira. 

Todas as cópias devem ser autenticadas e as assinaturas de V.Sª devem ter firma reconhecida em cartório. 

Favor notar que todos os documentos devem ser enviados para nós no mínimo 7 dias antes da chegada do navio ao Brasil e que todas as autenticações e reconhecimento de assinatura devem ser feitos no Brasil ou na Embaixada/Consulado no exterior. 

Instruções Especiais: Os importadores devem estar no Brasil antes da chegada do embarque; Importadores devem guardar o bilhete de viagem pois ele será necessário para a liberação alfandegária da mudança. 

 

PARA BRASILEIROS OU ESTRANGEIROS COM VISTO PERMANENTE NO BRASIL 

Confira aqui a relação de documentos necessários: 

Cópia autenticada do passaporte, RG e CPF; 

Cópia autenticada do bilhete aéreo de chegada ao Brasil; 

Lista de bens com valores em dólares, assinada pelo cliente; 

Procuração por Instrumento Público junto ao cartório?(modelo fornecido pela LFM); 

Comprovante de residência no Brasil (conta de água, luz, gáz ou telefone fixo); 

Comprovante de residência no exterior dos últimos 12 meses ou Atestado de residência 

O número do CPF deve ser mencionado no BL para todos os embarques, sem exceção. Caso o cliente não possua CPF, favor nos contactar para instruí-lo de como deverá proceder; 

Obs.: Favor notar que a alfândega brasileira não aceita cópias simples, documentos escaneados ou enviados por fax. 

 

CONSIDERACOES FINAIS  

TODA E QUALQUER MUDANCA INTERNACIONAL DEVE SER ORGANIZADA MINIMO 30 DIAS DE ANTECEDENCIA. As regulamentações da  Alfândega estão sujeitas a mudança e alteração a qualquer momento.  

A lista de documentos acima, é um breve resumo do que será necessário,  deverá verificar sempre com a Receita Federal.